DIREITO GARANTIDO!
Os estudantes do Centro de Assistência e Defesa dos Estudantes da BAHIA (CADE-BAHIA), Após revogar quase que totalmente o famigerado Decreto 072/09. Que estabelecia que à utilização da meia passagem ficasses restrita ao período escolar e aos dias da semana de segunda a sábado, E incluir o direito dos estudantes de cursos de pós-graduação particular (especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado), educação à distância. Em usufruir o direito a meia passagem. Agora comemora mais uma Vitória da unidade. Liminar concedida pela Drª Carine Nassri da Silva (Juíza de direito) nos autos da Ação Civil Coletiva de nº 0000770-14.2010.805.0103, proposta pelo CADE-BAHIA (Centro de Assistência e Defesa do Estudante da Bahia.) na 2ª Vara Cível e Relações de Consumo da Comarca de Ilhéus, onde garante o direito dos estudantes a meia entrada em qualquer casa de espetáculo e eventos realizados na Cidade de Ilhéus. Na Decisão da Juíza ela determinou que todas e quaisquer empresas, sociedades ou associações recreativas desportivas, culturais ou de entretenimento deste Município, terá o prazo de 24(vinte e quatro) horas a partir da intimação da decisão a disponibilização a todos os estudantes, Ilheenses, regulamente matriculados e freqüentes em estabelecimentos de ensino publico particular deste país com a verificação e exibição de carteira de identificação estudantil regularmente constituída e habilitada junto ao órgão competente da Sec. de Educação do Estado da Bahia, o pagamento de metade do valor efetivamente cobrado para ingressar em casas de diversões e espetáculos, praças esportivas e similares, tudo sob uma pena de multas diárias para o descumprimento, que fica cominada à base de R$ 1.000,00 (mil reais) de acordo com o art.83 e 84 do CDC











